quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VISITA DA MM. JUÍZA MARIA DE FÁTIMA SANTOS DOLABELA À REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAÕ JOÃO DEL REI

Na reunião do último dia 22/02 a Câmara dos Vereadores de nosssa cidade recebeu a ilustre visita da Dra. Maria de Fátima - Juíza de Direito de SJDR.
Esta, com toda a propriedade de uma cidadã consciente e participativa, usou a Tribuna da Câmara de Vereadores para explanar as dificuldades vividas pelo Judiciário e Sociedade, mostrando-se ainda muito preocupada com o crescimento na violência sobretudo entre os adolescentes e jovens de nossa cidade.

Usando de profundo senso de cidadania, a MM. Juíza não apenas comentou sobre os problemas, mas também sugeriu algumas alternativas.

Contudo deixou ali o seu pedido de atenção dos vereadores, representantes da população legitimados pelo voto, que passassem a se preocupar mais com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o município de São João del-Rei.

A participação da MM. Juíza na tribuna foi documentada pelo Instituto Apoiar, um dos maiores parceiros da população de nossa cidade, e está disponibilizado em seu próprio site  http://www.institutoapoiar.org.br/index.php?secao=ver_noticia&id_noticia=164

Uma pena que logo após a sua fala, a Drª Maria de Fátima Dolabela precisou ausenta-se do local. Sinto por ela não ter visto o show de cidadania que nossos nada ilustres vereadores nos concederam votando contra a transparência, ou seja, contra seus próprios eleitores...

Votando dessa maneira fica difícil acreditar que irão se preocupar de fato com políticas públicas que realmente beneficiem a nossa sociedade...

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

DESCULPE, MAS VOCÊ FOI ENGANADO MAIS UMA VEZ.

Isso aí... mais uma vez você foi enganado. Mas eu me solidarizo a você: também fui engadana. NOSSA CIDADE E NOSSOS CIDADÃOS NOVAMENTE FORAM ENGANADOS.

Hoje foi a votação do veto do prefeito ao projeto da transparência. Essa tal transparência  nada mais é a efetivação de um direito nosso de saber pra onde está indo o dinheiro público. Especificamente, se objetivava que em cada repartição fosse publicada a lista dos funcionários bem como o seu horário de trabalho. Alegou-se que com isso, as pessoas estariam sendo "expostas". Mas acho que na verdade queriam dizer que os funcionários fantasmas seriam expostos, e isso, realmente não ia pegar muito bem...

A transparência foi criada como um importante mecanismo que ajuda no combate à corrupção, porque inibe muitas ações ilícitas. A transparência é um direito meu, direito seu, de toda a sociedade. E o mais incrível é que essa idéia não é fruto de rebeldia ou de imaginação fértil. É um direito constitucional.

Teoricamente seria bem simples; o vereador foi eleito pelos cidadãos que nele confia. Ele, consequentemente deveria atuar então, em prol do cidadão. Só que aqui em São João del-Rei, nossa cidade querida, não é bem assim que a banda toca.  E por favor não venha achar que sou tão ingênua para encarar esse absurdo como democracia.

Mas o que ocorreu de fato, é que o veto do prefeito não foi derrubado e com isso, NADA DE TRANSPARÊNCIA.

Apenas 3 vereadores votaram a favor da transparência, mas em respeito ao sigilo da votação (acreditem... o voto foi secreto.... mas é democracia viu gente.....) não divulgaremos os seus nomes.

É vergonhoso, vexatório, deprimente.... mas é verdade.... Desculpem a franqueza, mas, os vereadores escolhidos pela sociedade,  através do voto, dessa vez votaram contra seus eleitores.

Fora isso, muitas ruas estão ganhando nomes e muitas entidades tem tido a sua utilidade pública reconhecida. Só isso.
Pela sociedade mesmo, nada!
Ação concreta? Nada.
Política pública? Nenhuma

E falando em Políticas Públicas a MM. Juíza Maria de Fátima Santos Dolabela abrilhantou a reunião de hoje, trazendo a sua preocupação com o crescimento da violência em nossa cidade, sobretudo no que envolve nossas crianças, adolescentes e jovens. Além de colocar os vereadores à par de nossa realidade, coisa que eles deveriam conhecer muito, ela solicitou o desenvolvimento de políticas públicas urgentes voltadas para a infância e a adolescência. Ficaremos de olho...
E um abraço para a a senhora Maria de Fátima Dolabela, que ali esteve não somente como uma autoridade, mas sobretudo como uma cidadã!!!


O princípio da publicidade

É o dever atribuído à Administração de dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, sejam públicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssimas, que constem de bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.O aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (artigo 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988).

No tocante à publicidade dos atos, programas e obras concluídas pela Administração Pública, cumpre salientar que esta só será admitida se tiver objetivo educativo, informativo ou de orientação social, proibindo-se a promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos e imagens, sob pena de violação do princípio em estudo, punível na esfera cível como ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da sanção penal cabível.

São instrumentos constitucionais, utilizados para assegurar o recebimento de informações, o habeas data (artigo 5.º, inciso LXXII, da
Constituição Federal) e o Mandado de Segurança, individual ou coletivo (artigo 5.º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal).A publicidade, como princípio, orienta a atuação administrativa de qualquer espécie e está presente, por exemplo, na concessão de certidões, na vista dos autos, implicando a contagem de prazos para defesa, prescrição, entre outras aplicações igualmente importantes.

Disponível em: http://www.centraljuridica.com/doutrina/3/direito_civil/principio_da_publicidade.html